Fundação Pró-Sangue explica novos critérios em vigor para doação de sangue
A Fundação Pró-Sangue passou a adotar, neste mês de outubro,
novos critérios para aprovação de candidatos à doação de sangue. A nova
regulamentação é estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de
2026, que atualiza a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, mudando os parâmetros de aptidão para doadores de sangue.
De acordo com a nova determinação, alguns períodos de
inaptidão temporária foram reduzidos, possibilitando que determinados
candidatos possam retornar à doação em menor intervalo de tempo.
Entre as principais mudanças estão:
- Idade: após os 70 anos, será permitido se candidatar,
desde que seja doador de repetição da Pró-Sangue (aquele que habitualmente
realizava doações) e passará por avaliação médica no local.
- Tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e
acupuntura: se feitas em estabelecimento apropriado (seguro) e com todos os
cuidados necessários (assepsia correta e material descartável), o prazo é de 7
dias; caso contrário, o prazo é de 4 meses.
- Piercing ou brinco: se feitos em local sem mucosa, com
material descartável e em estabelecimento apropriado, o prazo é de 7 dias; caso
contrário, o prazo é de 4 meses (locais com mucosa, a doação poderá ser
realizada 4 meses após a retirada).
- Endoscopia, colonoscopia e outros procedimentos
endoscópicos: o período de espera passa a ser de 4 meses.
- Resfriado comum: aguardar 3 dias após desaparecimento dos
sintomas.
- Gripe: se associado à febre (temperatura corporal acima de
38ºC), inapto por 2 semanas após o desaparecimento dos sintomas.
- Situações nas quais há maior risco de adquirir
Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs): aguardar 4 meses.
- Extração dentária ou tratamento de canal:
aguardar 7 dias, a depender do medicamento que estiver utilizando.
- Cirurgia odontológica com anestesia geral: aguardar
por 4 semanas.
- Vacinas: contra Sarampo ou Dengue (4 semanas), Gripe (por
48 horas), Covid-19 (7 dias).
- Viagem: após o retorno de região onde há surto de Febre
Amarela ou alta prevalência de Malária: apto após 30 dias.
- Doenças: se câncer do sistema hematopoiético
(leucemias e linfomas) ou melanoma fica impedido; para outros tipos, poderá se
candidatar após 5 anos da cura ou remissão, e passará por avaliação médica no
local.
Além desses pontos, a nova regulamentação atualiza também
outros critérios relacionados a medicamentos, doenças infecciosas e outros
critérios que serão avaliados durante a Triagem Clínica no local.
A atualização dos critérios integra o processo de adequação
das normas brasileiras de hemoterapia e a avaliação dos candidatos continuará
sendo realizada individualmente durante a etapa da doação chamada de Triagem
Clínica, de acordo com as condições de saúde e o histórico informado por cada
candidato no momento da doação.




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